Governo do Distrito Federal

Transparência Ativa – Perguntas e Respostas

Transparência Ativa

Disponibilizando dados públicos para uma gestão transparente e acessível.

Quer saber mais sobre como a transparência ativa funciona no Distrito Federal? Preparamos uma seção de perguntas e respostas para esclarecer suas dúvidas! Navegue pelos temas mais comuns e descubra como acessar informações públicas, entender as ferramentas de transparência e o papel dos órgãos nesse processo. Vamos juntos explorar o que a transparência pode fazer por você!

Quem é responsável pela gestão do sistema SIC?

A Subcontroladoria de Transparência e Controle Social (SUBTC) da Controladoria-Geral do DF é quem cuida da gestão do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.

Quais são os instrumentos de transparência no DF?

Os principais instrumentos de transparência são o Portal da Transparência e o Portal de Dados Abertos.

Para que serve o Portal da Transparência?

Ele permite acompanhar como o governo gasta o dinheiro público, com detalhes sobre receitas, despesas e contratos.

Qual a função do Portal de Dados Abertos?

Ferramenta onde qualquer pessoa pode acessar dados e informações públicas em diversos formatos.

O que é o ITA e para que serve?

O Índice de Transparência Ativa (ITA) avalia se os órgãos públicos estão atualizando seus sites com informações importantes para que você possa acompanhar e fiscalizar as ações do governo.

Como a CGDF monitora a LAI?

A Controladoria-Geral do DF monitora como a Lei de Acesso à Informação (LAI) está sendo aplicada, avaliando a transparência ativa e passiva dos órgãos públicos.

Quando as informações devem ser atualizadas?

Sempre que houver mudanças, as informações devem ser atualizadas. Se não houver alterações, a data de revisão deve ser atualizada mensalmente.

O que precisa ser publicado no campo “Institucional”?

Devem ser publicadas informações sobre a estrutura, competências, base jurídica e os contatos do órgão.

O que deve ser divulgado em “Ações e programas”?

O Plano Plurianual e os resultados alcançados devem ser divulgados, além de um link para o cidadão acessar todos os Planos Plurianuais do Governo do DF.

Como apresentar informações sobre auditorias?

As informações sobre auditorias devem incluir resultados de inspeções, tomadas de contas e fiscalização de recursos públicos, como exige a Lei de Acesso à Informação.

Onde serão divulgados os relatórios de auditoria?

Os relatórios de auditoria da Controladoria-Geral do DF serão publicados no site oficial da instituição.

O que deve ser publicado na aba “Convênios"?

Para cada convênio divulgado, devem constar detalhes como número, espécie, nome dos convenentes (entidades/pessoas que participam do acordo), CNPJ, objeto e a íntegra para download. Esses dados devem ser iguais ao do Portal da Transparência do DF

O que deve ser divulgado na aba “Despesas”?

Informações sobre despesas públicas, diárias, passagens e fundos públicos. Esses dados devem ser iguais ao do Portal da Transparência do DF

O que deve ser publicado na aba “Licitações”?

Código UASG, número das licitações, modalidades, objeto, editais, anexos e resultados dos processos licitatórios.

E se o órgão não tiver informações sobre licitações?

Se não houver licitações, deve-se publicar: "Este órgão não possui licitações celebradas", com a data de atualização.

O que divulgar na aba “Contratos”?

Número dos contratos, nome dos contratados, CNPJ, objeto e a íntegra dos contratos e aditivos para download. Esses dados devem ser iguais ao do Portal da Transparência do DF.

O que deve ser publicado na aba “Informações Classificadas”?

Informações sobre documentos classificados como de acesso restrito e a lista anual de informações desclassificadas.

O que deve ser incluído na aba “Perguntas frequentes do Órgão/Entidade”?

Consultem as ouvidorias e assessorias de comunicação para identificar as perguntas mais frequentes dos cidadãos e publiquem essas respostas.

O que deve ser incluído na aba “Perguntas frequentes da LAI?

A Controladoria-Geral do DF fornece uma lista de perguntas e respostas sobre a Lei de Acesso à Informação, que deve ser replicada.

O que deve ser publicado na aba “Informação ao Cidadão - SIC”?

Endereço, horário de funcionamento, telefone, e-mail, nome do responsável pelo SIC, contatos da Autoridade de Monitoramento e link para o ParticipaDF. Acesse o SIC