Entenda a Lei de Acesso à Informação (LAI) e aprenda a exercer seus direitos de forma ativa e eficaz.
A Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal (LAI DF), Lei nº 4.990/2012, permite que qualquer pessoa solicite e acesse informações públicas mantidas pelos órgãos do governo do Distrito Federal. Junto com a Lei Federal nº 12.527/2011, essa norma promove a transparência e fortalece o controle social, permitindo que os cidadãos participem mais ativamente nas decisões que impactam a vida de todos.
A transparência pública é essencial para a democracia, garantindo que os cidadãos tenham acesso às informações sobre as ações do governo. A LAI DF estabelece os mecanismos para que qualquer pessoa possa pedir informações aos órgãos públicos e receber uma resposta em tempo adequado. Isso garante que a gestão pública seja clara e que os cidadãos possam acompanhar e fiscalizar as ações do governo.
É quando o governo divulga informações espontaneamente, sem a necessidade de um pedido formal. Por meio de portais de transparência e outros canais, qualquer pessoa pode acessar dados sobre gastos públicos, licitações, contratos, entre outros.
Acesse informações sobre receitas e despesas públicas, contratos, licitações, servidores, benefícios sociais, entre outras.
Utilize informações sobre diversas áreas temáticas do governo, disponibilizadas em formato bruto e aberto.
Nos sites dos órgãos existe uma seção específica de Acesso à Informação, onde devem ser disponibilizadas informações institucionais, contratos, licitações, viagens, servidores, etc.
No Portal do GDF são disponibilizadas informações gerais sobre o governo, os serviços oferecidos e as principais notícias.
Ocorre quando o cidadão solicita informações específicas que não estão disponíveis publicamente. Nesse caso, o cidadão faz um pedido formal ao órgão público, que deve buscar e fornecer as informações solicitadas. Esse processo garante que o cidadão tenha acesso a informações detalhadas e específicas, mesmo que elas não estejam publicadas de forma ampla.
Internet:
O Governo do Distrito Federal disponibiliza o Participa DF (participa.df.gov.br) para que todos possam registrar um pedido de acesso à informação, receber a resposta e registrar recursos, se for o caso.
A única exigência é a realização do cadastro informando o CPF ou CNPJ. Para maior segurança, o Participa DF faz o cruzamento das informações fornecidas com a base da Receita Federal e, por isso, são solicitados alguns dados pessoais.
No Participa DF os dados pessoais recebem um tratamento seguro, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Presencialmente:
A LAI exige que todos os órgãos disponibilizem o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que funciona nas Ouvidorias.
Na Ouvidoria de qualquer órgão, é possível registrar um pedido de acesso à informação, mesmo que não seja direcionado àquele órgão.
Veja aqui os endereços das Ouvidorias dos órgãos do Governo do Distrito Federal.