Perguntas Frequentes
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A LAI (Lei de Acesso à Informação) existe para garantir que qualquer pessoa possa acessar dados e documentos públicos, promovendo a transparência e facilitando o acesso a informações do governo de forma rápida e simples.
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Todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal;
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Câmara Legislativa do Distrito Federal;
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Tribunal de Contas do Distrito Federal;
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Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal;
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Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do orçamento, por meio de subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares, para a realização de ações de interesse público.
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Qualquer pessoa física ou jurídica
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Você não precisa justificar o motivo do seu pedido de informação. Basta dizer o que deseja saber, e o governo deve fornecer os dados — exceto nos casos em que a informação for considerada sigilosa por determinação legal.
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Ter cadastro na plataforma Participa DF
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Descrição da informação solicitada de forma clara e precisa
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O órgão tem até 20 dias para responder ao seu pedido de informação.
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Se a informação estiver disponível, o acesso deve ser autorizado e concedido imediatamente.
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Sim. O prazo de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que o órgão informe previamente a prorrogação e justifique o motivo.
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Os prazos de resposta começam a contar a partir do dia útil seguinte ao registro do pedido no sistema, conforme estabelece a Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99). No entanto, existem algumas situações especiais a considerar:
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Pedidos entre 19h e 23h59: solicitações, recursos ou reclamações registradas nesse horário serão consideradas como feitas no próximo dia útil.
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Pedidos feitos em fins de semana e feriados: a contagem do prazo se inicia no primeiro dia útil subsequente.
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Prazos que vencem em fins de semana ou feriados: se o último dia do prazo for um sábado, domingo ou feriado, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para receber a resposta pode variar e não corresponder exatamente a 20 dias corridos.
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Sim, o órgão pode negar um pedido de informação caso ela seja classificada como sigilosa ou se a divulgação puder violar a privacidade de terceiros, revelando informações pessoais sem o devido consentimento. No entanto, o órgão deve informar claramente o motivo da negativa e orientar sobre o direito de recurso.
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Sim, alguns pedidos podem ser negados. De acordo com o Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, o acesso à informação pode ser recusado nas seguintes situações:
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Quando o pedido for muito genérico;
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Quando o pedido for desproporcional ou irrazoável; ou
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Quando o pedido exigir que o órgão público crie novas informações ou realize trabalhos adicionais, como análise ou tratamento de dados.
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Além disso, documentos utilizados como base para decisões ou atos administrativos podem ter o acesso negado enquanto a decisão estiver em andamento. No entanto, assim que a decisão for tomada ou o ato for formalizado, o acesso a esses documentos deve ser assegurado pelo governo.
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Se o seu pedido de informação for negado, você tem o direito de recorrer.
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Primeira instância: recorra à autoridade superior no prazo de 10 dias.
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Segunda instância: se ainda assim a negativa persistir, você pode levar a questão à autoridade máxima do órgão.
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Última instância: se a resposta continuar insatisfatória, você pode recorrer à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
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É necessário fazer um pedido formal quando a informação não estiver disponível em sites do governo ou em outras fontes públicas.
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O pedido formal pode ser feito por meio da plataforma Participa DF ou diretamente em um órgão de ouvidoria.
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Sim. Cada órgão do Governo do Distrito Federal é responsável apenas pelas informações relacionadas às suas próprias atividades. Se você precisar de dados de outro órgão, deverá direcionar o pedido diretamente a ele.
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Você pode solicitar informações pessoais, como dados cadastrais e registros funcionais. No entanto, é necessário comprovar que você tem direito de acesso a esses dados.
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Se a solicitação envolver dados de outra pessoa, será exigida autorização legal ou o consentimento do titular da informação.
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Sim. Algumas informações não podem ser disponibilizadas ao público por serem consideradas sigilosas ou protegidas por outras leis, como aquelas que envolvem a segurança nacional ou a privacidade das pessoas. Entre elas, estão:
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Informações protegidas por sigilo legal, como: Sigilo bancário, fiscal, comercial e segredo de justiça.
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Informações empresariais sensíveis, como: Dados de pessoas físicas ou jurídicas obtidos por órgãos públicos no exercício de atividades de controle, regulação e supervisão, cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.
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Informações classificadas segundo a LAI, cuja divulgação irrestrita pode:
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Colocar em risco a defesa, a soberania nacional ou a integridade do território;
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Prejudicar negociações ou relações internacionais, ou violar acordos com outros países e organismos internacionais;
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Comprometer a vida, segurança ou saúde da população;
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Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;
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Prejudicar operações estratégicas das Forças Armadas;
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Comprometer projetos de pesquisa científica ou tecnológica, sistemas, bens e áreas estratégicas;
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Pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades (nacionais ou estrangeiras) e seus familiares;
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Prejudicar atividades de inteligência, investigações ou fiscalizações em andamento.
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Informações pessoais: Protegidas por um período de 100 anos, só podem ser divulgadas com base em previsão legal ou com o consentimento expresso da pessoa a quem se referem.
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Sim. Além da Lei de Acesso à Informação (LAI), o direito ao acesso de dados públicos e à proteção de informações pessoais também é garantido por outras legislações importantes, como:
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Essas normas complementam a LAI e fortalecem o compromisso com a transparência, a segurança da informação e o respeito à privacidade dos cidadãos.
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Sim. Toda informação pública deve ser preservada por um prazo mínimo de guarda, conforme definido por normas legais, regulamentações administrativas e pelas tabelas de temporalidade documental de cada órgão.
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O tempo de conservação varia de acordo com o tipo de documento e sua finalidade, podendo ser:
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Temporário, quando há um prazo definido para eliminação após seu uso administrativo, fiscal ou legal;
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Permanente, quando o documento possui valor histórico, probatório ou de interesse público duradouro.
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A correta guarda da informação garante que ela esteja disponível para consulta quando solicitada e reforça o compromisso com a transparência e a gestão responsável dos dados públicos.
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Sim. Todas as informações públicas dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal estão reunidas em um único ambiente digital.
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Para acessá-las, basta visitar o site transparencia.df.gov.br, clicar no botão “Acesso à Informação” e selecionar o órgão ou entidade sobre o qual deseja obter dados.
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Essa centralização facilita o acesso do cidadão às informações e fortalece o compromisso com a transparência pública.
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A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina que todo órgão público tenha um canal exclusivo para receber e responder aos pedidos de acesso à informação. Esse canal é o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
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O SIC é o espaço onde qualquer pessoa pode solicitar dados e documentos públicos de órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF).
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No GDF, o SIC está disponível por meio das Unidades de Ouvidoria de cada órgão ou entidade. Elas são responsáveis por registrar, acompanhar e responder os pedidos de informação feitos pelos cidadãos.
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O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) tem como principal função garantir que você tenha acesso às informações públicas. Ele é responsável por:
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Orientar os cidadãos sobre como solicitar informações públicas;
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Informar o andamento de pedidos de informação e documentos;
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Receber, registrar e acompanhar os pedidos de acesso à informação;
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Entregar as respostas ao solicitante, dentro dos prazos estabelecidos pela Lei.
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O SIC é o canal oficial para facilitar a comunicação entre você e o poder público. Transparência começa aqui!
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O Participa DF é a plataforma digital integrada de participação social do Distrito Federal, que oferece os serviços de ouvidoria e de acesso à informação.
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Nele é possível:
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Fazer registro de ouvidoria: elogio, reclamação, sugestão, denúncia ou solicitação de um serviço.
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Fazer registro de pedido de acesso à informação: consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, entre outras ações.
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Depois de registrar seu pedido de acesso à informação, você pode acompanhar todo o andamento de forma simples:
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Pelo Participa DF: acesse a plataforma, faça login e veja o status do seu pedido, as respostas recebidas e os prazos de resposta.
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Presencialmente: vá até a Ouvidoria do órgão responsável pelo pedido e solicite informações sobre o andamento.
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Fique de olho nos prazos e, se necessário, entre com recurso direto pela plataforma.
Acompanhar é seu direito — e faz parte do processo de transparência!
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O fornecimento de informações é gratuito quando você receber por e-mail ou de forma eletrônica.
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Porém, se você solicitar cópias impressas ou gravações, pode ser cobrada uma taxa para cobrir os custos de reprodução.
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Mas, fique tranquilo, o pedido de informação em si não custa nada!
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O governo é responsável por fornecer informações corretas e atualizadas.
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Caso você perceba que há erros ou informações desatualizadas, você tem o direito de solicitar a correção ou atualização dos dados fornecidos.
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Se a informação solicitada não for encontrada, o órgão deve:
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Informar o cidadão sobre a indisponibilidade da informação.
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Explicar o motivo pelo qual a informação não está disponível.
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Sugerir alternativas sobre onde ou como o cidadão pode buscar a informação desejada.
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Sim, de forma geral, todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do poder público distrital devem ser disponibilizadas ao público, exceto as informações sigilosas.
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São dados que se referem a uma pessoa que pode ser identificada. Esses dados devem ser tratados com transparência e respeito à privacidade, honra, e imagem das pessoas, além de garantir suas liberdades e direitos individuais.
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Essas informações são protegidas e só podem ser acessadas de forma restrita, independentemente de serem sigilosas, por até 100 anos a partir da data em que foram criadas.
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Se o órgão não responder ao seu pedido no prazo de 30 dias, uma reclamação por omissão de resposta será registrada automaticamente pelo Participa DF, direcionada à autoridade de monitoramento da LAI na instituição.
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O órgão tem até 5 dias para se manifestar.
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Caso não haja resposta nesse prazo, será registrada automaticamente uma nova reclamação à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
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Para garantir o cumprimento da LAI em todo o Distrito Federal, cada órgão público tem um responsável, denominado Autoridade de Monitoramento.
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De acordo com o Art. 45 da Lei Distrital nº 4.990/2012 (LAI) e o Art. 54 do Decreto nº 34.276/2013, o dirigente máximo de cada órgão deve nomear uma autoridade diretamente subordinada a ele para monitorar a aplicação da LAI naquele órgão.
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Principais responsabilidades da Autoridade de Monitoramento:
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Assegurar o cumprimento das normas relacionadas ao acesso à informação, garantindo a eficiência e adequação aos objetivos da LAI.
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Monitorar a implementação da LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento.
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Recomendar medidas para a implementação e aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI.
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Orientar as unidades subordinadas nos órgãos e entidades sobre o cumprimento das normas e regulamentos da LAI.
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Manifestar-se sobre reclamações apresentadas contra omissões da autoridade competente, conforme o disposto no art. 23 da LAI.
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Sim, o servidor público pode ser responsabilizado caso não cumpra a LAI. As responsabilidades incluem:
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Não fornecer informações públicas solicitadas por um cidadão.
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Atrasar ou fornecer informações erradas, incompletas ou imprecisas.
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Usar informações confidenciais de forma indevida.
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Divulgar informações sigilosas ou pessoais sem autorização legal.
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Esconder informações para se beneficiar ou prejudicar alguém.
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Destruir documentos que comprovem violações de direitos humanos.
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Importante: Nenhum servidor público pode ser punido civil, penal ou administrativamente se denunciar crimes ou irregularidades, sendo protegidos nesse caso.
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O que você faz com essa informação é sua responsabilidade!
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Quando você tem acesso a uma informação pública, cabe a você decidir como usá-la. No entanto, se fizer mau uso dessa informação, será responsabilizado por suas ações, de acordo com as leis aplicáveis.
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É normal notar essa diferença! Isso ocorre por causa do tempo de atualização de cada um:
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Os "Números da LAI" da página inicial deste site são atualizados em tempo real, direto da plataforma Participa DF. Eles mostram a situação mais recente a cada segundo.
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Já o "Painel de Transparência Passiva", que oferece mais detalhes e filtros, é atualizado, geralmente, duas vezes/dia. Por não ser em tempo real, pode haver uma pequena variação nos números, dependendo do momento em que você consulta.
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Ambos os painéis mostram dados corretos, mas em momentos de atualização distintos.