Governo do Distrito Federal

Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes

Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação (LAI)?
  • A LAI (Lei de Acesso à Informação) existe para garantir que qualquer pessoa possa acessar dados e documentos públicos, promovendo a transparência e facilitando o acesso a informações do governo de forma rápida e simples.
Quais órgãos estão subordinados à essa lei?
  • Todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal;

  • Câmara Legislativa do Distrito Federal;

  • Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal;

  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do orçamento, por meio de subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares, para a realização de ações de interesse público.
Quem pode solicitar informações?
  • Qualquer pessoa física ou jurídica
É necessário justificar para solicitar uma informação?
  • Você não precisa justificar o motivo do seu pedido de informação. Basta dizer o que deseja saber, e o governo deve fornecer os dados — exceto nos casos em que a informação for considerada sigilosa por determinação legal.
O que é necessário para fazer o pedido?
  • Ter cadastro na plataforma Participa DF

  • Descrição da informação solicitada de forma clara e precisa
Qual é o prazo para o órgão fornecer a informação solicitada?
  • O órgão tem até 20 dias para responder ao seu pedido de informação.

  • Se a informação estiver disponível, o acesso deve ser autorizado e concedido imediatamente.
O prazo para o fornecimento das informações poderá ser prorrogado?
  • Sim. O prazo de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que o órgão informe previamente a prorrogação e justifique o motivo.
Como são contados os prazos de resposta dos órgãos?
  • Os prazos de resposta começam a contar a partir do dia útil seguinte ao registro do pedido no sistema, conforme estabelece a Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99). No entanto, existem algumas situações especiais a considerar:
    • Pedidos entre 19h e 23h59: solicitações, recursos ou reclamações registradas nesse horário serão consideradas como feitas no próximo dia útil.

    • Pedidos feitos em fins de semana e feriados: a contagem do prazo se inicia no primeiro dia útil subsequente.

    • Prazos que vencem em fins de semana ou feriados: se o último dia do prazo for um sábado, domingo ou feriado, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para receber a resposta pode variar e não corresponder exatamente a 20 dias corridos.
O órgão pode negar um pedido de informação?
  • Sim, o órgão pode negar um pedido de informação caso ela seja classificada como sigilosa ou se a divulgação puder violar a privacidade de terceiros, revelando informações pessoais sem o devido consentimento. No entanto, o órgão deve informar claramente o motivo da negativa e orientar sobre o direito de recurso.
Podem ser negados outros pedidos?
  • Sim, alguns pedidos podem ser negados. De acordo com o Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, o acesso à informação pode ser recusado nas seguintes situações:
    • Quando o pedido for muito genérico;

    • Quando o pedido for desproporcional ou irrazoável; ou

    • Quando o pedido exigir que o órgão público crie novas informações ou realize trabalhos adicionais, como análise ou tratamento de dados.

  • Além disso, documentos utilizados como base para decisões ou atos administrativos podem ter o acesso negado enquanto a decisão estiver em andamento. No entanto, assim que a decisão for tomada ou o ato for formalizado, o acesso a esses documentos deve ser assegurado pelo governo.
Como proceder no caso de negativa de acesso à informação?
  • Se o seu pedido de informação for negado, você tem o direito de recorrer.
    • Primeira instância: recorra à autoridade superior no prazo de 10 dias.

    • Segunda instância: se ainda assim a negativa persistir, você pode levar a questão à autoridade máxima do órgão.

    • Última instância: se a resposta continuar insatisfatória, você pode recorrer à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
Quando é necessário fazer um pedido formal?
  • É necessário fazer um pedido formal quando a informação não estiver disponível em sites do governo ou em outras fontes públicas.

  • O pedido formal pode ser feito por meio da plataforma Participa DF ou diretamente em um órgão de ouvidoria.
A informação disponível é apenas a da competência do órgão?
  • Sim. Cada órgão do Governo do Distrito Federal é responsável apenas pelas informações relacionadas às suas próprias atividades. Se você precisar de dados de outro órgão, deverá direcionar o pedido diretamente a ele.
Quais informações pessoais podem ser solicitadas?
  • Você pode solicitar informações pessoais, como dados cadastrais e registros funcionais. No entanto, é necessário comprovar que você tem direito de acesso a esses dados.

  • Se a solicitação envolver dados de outra pessoa, será exigida autorização legal ou o consentimento do titular da informação.
Existem informações que não podem ser divulgadas?
  • Sim. Algumas informações não podem ser disponibilizadas ao público por serem consideradas sigilosas ou protegidas por outras leis, como aquelas que envolvem a segurança nacional ou a privacidade das pessoas. Entre elas, estão:
    • Informações protegidas por sigilo legal, como: Sigilo bancário, fiscal, comercial e segredo de justiça.

    • Informações empresariais sensíveis, como: Dados de pessoas físicas ou jurídicas obtidos por órgãos públicos no exercício de atividades de controle, regulação e supervisão, cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.

    • Informações classificadas segundo a LAI, cuja divulgação irrestrita pode:
      • Colocar em risco a defesa, a soberania nacional ou a integridade do território;

      • Prejudicar negociações ou relações internacionais, ou violar acordos com outros países e organismos internacionais;

      • Comprometer a vida, segurança ou saúde da população;

      • Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;

      • Prejudicar operações estratégicas das Forças Armadas;

      • Comprometer projetos de pesquisa científica ou tecnológica, sistemas, bens e áreas estratégicas;

      • Pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades (nacionais ou estrangeiras) e seus familiares;

      • Prejudicar atividades de inteligência, investigações ou fiscalizações em andamento.

    • Informações pessoais: Protegidas por um período de 100 anos, só podem ser divulgadas com base em previsão legal ou com o consentimento expresso da pessoa a quem se referem.
Existem outras leis que regulamentam o acesso à informação?
  • Sim. Além da Lei de Acesso à Informação (LAI), o direito ao acesso de dados públicos e à proteção de informações pessoais também é garantido por outras legislações importantes, como:

  • Essas normas complementam a LAI e fortalecem o compromisso com a transparência, a segurança da informação e o respeito à privacidade dos cidadãos.
Existem prazos para a guarda da informação?
  • Sim. Toda informação pública deve ser preservada por um prazo mínimo de guarda, conforme definido por normas legais, regulamentações administrativas e pelas tabelas de temporalidade documental de cada órgão.

  • O tempo de conservação varia de acordo com o tipo de documento e sua finalidade, podendo ser:
    • Temporário, quando há um prazo definido para eliminação após seu uso administrativo, fiscal ou legal;

    • Permanente, quando o documento possui valor histórico, probatório ou de interesse público duradouro.

  • A correta guarda da informação garante que ela esteja disponível para consulta quando solicitada e reforça o compromisso com a transparência e a gestão responsável dos dados públicos.
As informações dos órgãos ou entidades estarão centralizadas em um único local?
  • Sim. Todas as informações públicas dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal estão reunidas em um único ambiente digital.

  • Para acessá-las, basta visitar o site transparencia.df.gov.br, clicar no botão “Acesso à Informação” e selecionar o órgão ou entidade sobre o qual deseja obter dados.

  • Essa centralização facilita o acesso do cidadão às informações e fortalece o compromisso com a transparência pública.
O que é SIC?
  • A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina que todo órgão público tenha um canal exclusivo para receber e responder aos pedidos de acesso à informação. Esse canal é o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

  • O SIC é o espaço onde qualquer pessoa pode solicitar dados e documentos públicos de órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF).

  • No GDF, o SIC está disponível por meio das Unidades de Ouvidoria de cada órgão ou entidade. Elas são responsáveis por registrar, acompanhar e responder os pedidos de informação feitos pelos cidadãos.
O que faz o SIC?
  • O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) tem como principal função garantir que você tenha acesso às informações públicas. Ele é responsável por:
    • Orientar os cidadãos sobre como solicitar informações públicas;

    • Informar o andamento de pedidos de informação e documentos;

    • Receber, registrar e acompanhar os pedidos de acesso à informação;

    • Entregar as respostas ao solicitante, dentro dos prazos estabelecidos pela Lei.

  • O SIC é o canal oficial para facilitar a comunicação entre você e o poder público. Transparência começa aqui!
O que é o Participa DF?
  • O Participa DF é a plataforma digital integrada de participação social do Distrito Federal, que oferece os serviços de ouvidoria e de acesso à informação.

  • Nele é possível:
    • Fazer registro de ouvidoria: elogio, reclamação, sugestão, denúncia ou solicitação de um serviço.

    • Fazer registro de pedido de acesso à informação: consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, entre outras ações.
Como acompanhar meu pedido de informação?
  • Depois de registrar seu pedido de acesso à informação, você pode acompanhar todo o andamento de forma simples:
    • Pelo Participa DF: acesse a plataforma, faça login e veja o status do seu pedido, as respostas recebidas e os prazos de resposta.

    • Presencialmente: vá até a Ouvidoria do órgão responsável pelo pedido e solicite informações sobre o andamento.

  • Fique de olho nos prazos e, se necessário, entre com recurso direto pela plataforma. Acompanhar é seu direito — e faz parte do processo de transparência!
Há cobrança para obter as informações solicitadas?
  • O fornecimento de informações é gratuito quando você receber por e-mail ou de forma eletrônica.

  • Porém, se você solicitar cópias impressas ou gravações, pode ser cobrada uma taxa para cobrir os custos de reprodução.

  • Mas, fique tranquilo, o pedido de informação em si não custa nada!
Qual a responsabilidade do órgão quanto à veracidade da informação?
  • O governo é responsável por fornecer informações corretas e atualizadas.

  • Caso você perceba que há erros ou informações desatualizadas, você tem o direito de solicitar a correção ou atualização dos dados fornecidos.
Caso a informação não seja localizada, o que deve ser feito?
  • Se a informação solicitada não for encontrada, o órgão deve:
    • Informar o cidadão sobre a indisponibilidade da informação.

    • Explicar o motivo pelo qual a informação não está disponível.

    • Sugerir alternativas sobre onde ou como o cidadão pode buscar a informação desejada.
Todas as informações produzidas pelos órgãos estarão disponíveis para serem solicitadas?
  • Sim, de forma geral, todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do poder público distrital devem ser disponibilizadas ao público, exceto as informações sigilosas.
O que são informações pessoais?
  • São dados que se referem a uma pessoa que pode ser identificada. Esses dados devem ser tratados com transparência e respeito à privacidade, honra, e imagem das pessoas, além de garantir suas liberdades e direitos individuais.

  • Essas informações são protegidas e só podem ser acessadas de forma restrita, independentemente de serem sigilosas, por até 100 anos a partir da data em que foram criadas.
O que devo fazer se um órgão ou entidade não responder ao meu pedido de informação no prazo legal?
  • Se o órgão não responder ao seu pedido no prazo de 30 dias, uma reclamação por omissão de resposta será registrada automaticamente pelo Participa DF, direcionada à autoridade de monitoramento da LAI na instituição.

  • O órgão tem até 5 dias para se manifestar.

  • Caso não haja resposta nesse prazo, será registrada automaticamente uma nova reclamação à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
Qual o papel da autoridade de monitoramento da LAI no DF?
  • Para garantir o cumprimento da LAI em todo o Distrito Federal, cada órgão público tem um responsável, denominado Autoridade de Monitoramento.
  • De acordo com o Art. 45 da Lei Distrital nº 4.990/2012 (LAI) e o Art. 54 do Decreto nº 34.276/2013, o dirigente máximo de cada órgão deve nomear uma autoridade diretamente subordinada a ele para monitorar a aplicação da LAI naquele órgão.

  • Principais responsabilidades da Autoridade de Monitoramento:
    • Assegurar o cumprimento das normas relacionadas ao acesso à informação, garantindo a eficiência e adequação aos objetivos da LAI.

    • Monitorar a implementação da LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento.

    • Recomendar medidas para a implementação e aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI.

    • Orientar as unidades subordinadas nos órgãos e entidades sobre o cumprimento das normas e regulamentos da LAI.

    • Manifestar-se sobre reclamações apresentadas contra omissões da autoridade competente, conforme o disposto no art. 23 da LAI.
Servidor público pode ser responsabilizado se não seguir a LAI?
  • Sim, o servidor público pode ser responsabilizado caso não cumpra a LAI. As responsabilidades incluem:
    • Não fornecer informações públicas solicitadas por um cidadão.

    • Atrasar ou fornecer informações erradas, incompletas ou imprecisas.

    • Usar informações confidenciais de forma indevida.

    • Divulgar informações sigilosas ou pessoais sem autorização legal.

    • Esconder informações para se beneficiar ou prejudicar alguém.

    • Destruir documentos que comprovem violações de direitos humanos.

  • Importante: Nenhum servidor público pode ser punido civil, penal ou administrativamente se denunciar crimes ou irregularidades, sendo protegidos nesse caso.
E se alguém fizer mau uso da informação pública obtida?
  • O que você faz com essa informação é sua responsabilidade!

  • Quando você tem acesso a uma informação pública, cabe a você decidir como usá-la. No entanto, se fizer mau uso dessa informação, será responsabilizado por suas ações, de acordo com as leis aplicáveis.
Os "Números da LAI" na página inicial e no painel de transparência passiva estão diferentes. Por que isso acontece?
  • É normal notar essa diferença! Isso ocorre por causa do tempo de atualização de cada um:
    • Os "Números da LAI" da página inicial deste site são atualizados em tempo real, direto da plataforma Participa DF. Eles mostram a situação mais recente a cada segundo.

    • Já o "Painel de Transparência Passiva", que oferece mais detalhes e filtros, é atualizado, geralmente, duas vezes/dia. Por não ser em tempo real, pode haver uma pequena variação nos números, dependendo do momento em que você consulta.

  • Ambos os painéis mostram dados corretos, mas em momentos de atualização distintos.