Governo do Distrito Federal

Omissões

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O que acontece quando o governo não responde seu pedido de acesso à informação?

Você já solicitou uma informação ao governo e não obteve resposta? A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante seu direito de receber informações públicas, mas, por vezes, os órgãos públicos falham em responder.

Entendendo o fluxo do pedido de acesso à informação não respondido dentro do prazo legal


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O órgão que recebeu a solicitação de informação tem o prazo legal de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, para responder ao cidadão.

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Caso não seja respondida dentro desse prazo, o Participa DF registra, automaticamente, uma reclamação que deve ser encaminhada à Autoridade de Monitoramento, conforme o Decreto nº 34.276/2013.

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A Autoridade de Monitoramento deverá se manifestar no prazo de 5 dias, contados a partir do recebimento da reclamação. Contudo, a autoridade máxima do órgão ou da entidade pode designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada para receber e analisar a reclamação.

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Caso a reclamação também não seja respondida pela instituição, o Participa DF registrará, automaticamente, uma reclamação por omissão de resposta junto à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

Em resumo...


  • 1ª Instância: A Autoridade de Monitoramento, ou outra autoridade designada, tem o dever de analisar a reclamação e tomar as medidas cabíveis.

  • 2ª Instância: Se a reclamação não for respondida pela Autoridade de Monitoramento, o Participa DF a encaminha automaticamente para a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), que tem 5 dias para se manifestar e tomar as providências necessárias.
Instância Autoridade julgadora Prazo para o cidadão Prazo para o órgão
Autoridade de Monitoramento 10 dias, contados a partir do 30° dia do registro do pedido 5 dias, contados do recebimento da reclamação
CGDF – Controladoria Geral do Distrito Federal 10 dias, contados da data final do prazo de resposta à reclamação. 5 dias, contados do recebimento da reclamação