O que acontece quando o governo não responde seu pedido de acesso à informação?
Você já solicitou uma informação ao governo e não obteve resposta? A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante seu direito de receber informações públicas, mas, por vezes, os órgãos públicos falham em responder.
O órgão que recebeu a solicitação de informação tem o prazo legal de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, para responder ao cidadão.
Caso não seja respondida dentro desse prazo, o Participa DF registra, automaticamente, uma reclamação que deve ser encaminhada à Autoridade de Monitoramento, conforme o Decreto nº 34.276/2013.
A Autoridade de Monitoramento deverá se manifestar no prazo de 5 dias, contados a partir do recebimento da reclamação. Contudo, a autoridade máxima do órgão ou da entidade pode designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada para receber e analisar a reclamação.
Caso a reclamação também não seja respondida pela instituição, o Participa DF registrará, automaticamente, uma reclamação por omissão de resposta junto à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
Instância | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão | Prazo para o órgão |
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1ª | Autoridade de Monitoramento | 10 dias, contados a partir do 30° dia do registro do pedido | 5 dias, contados do recebimento da reclamação |
2ª | CGDF – Controladoria Geral do Distrito Federal | 10 dias, contados da data final do prazo de resposta à reclamação. | 5 dias, contados do recebimento da reclamação |