Papel fundamental na garantia do direito de acesso à informação.
Para garantir o cumprimento da LAI em todo o Distrito Federal, cada órgão público tem um responsável: a Autoridade de Monitoramento.
De acordo com o Art. 45 da Lei Distrital nº 4.990/2012 (LAI) e o Art. 54 do Decreto nº 34.276/2013, o dirigente máximo de cada órgão deve nomear uma autoridade, diretamente subordinada a ele, para monitorar a aplicação da LAI naquele órgão.
Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e alinhada aos objetivos da LAI.
Monitorar a implementação da Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento.
Recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários para o correto cumprimento da Lei.
Orientar as unidades subordinadas aos órgãos ou entidades quanto ao cumprimento da LAI e de seus regulamentos.
Manifestar-se sobre reclamações relativas à omissão de autoridade competente, conforme previsto no art. 23 da Lei.
Cada órgão e entidade do governo do DF tem sua própria Autoridade de Monitoramento.
Para saber quem é a responsável no seu caso, clique aqui e acesse a lista completa das autoridades.