Governo do Distrito Federal

Autoridade de Monitoramento

Atribuições das Autoridade de Monitoramento

Papel fundamental na garantia do direito de acesso à informação.

Para garantir o cumprimento da LAI em todo o Distrito Federal, cada órgão público tem um responsável: a Autoridade de Monitoramento.


De acordo com o Art. 45 da Lei Distrital nº 4.990/2012 (LAI) e o Art. 54 do Decreto nº 34.276/2013, o dirigente máximo de cada órgão deve nomear uma autoridade, diretamente subordinada a ele, para monitorar a aplicação da LAI naquele órgão.

atribuições


Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e alinhada aos objetivos da LAI.

Monitorar a implementação da Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento.

Recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários para o correto cumprimento da Lei.

Orientar as unidades subordinadas aos órgãos ou entidades quanto ao cumprimento da LAI e de seus regulamentos.

Manifestar-se sobre reclamações relativas à omissão de autoridade competente, conforme previsto no art. 23 da Lei.

na prática


  • FISCALIZA: garante que a LAI seja seguida corretamente em todo o GDF.

  • ANALISA: acompanha de perto a aplicação da LAI no órgão.

  • RECOMENDA: propõe melhorias para o fortalecimento do direito de acesso à informação.

  • ORIENTA: auxilia os servidores públicos a compreenderem e cumprirem as regras da LAI.

quem são as autoridades de monitoramento?


Cada órgão e entidade do governo do DF tem sua própria Autoridade de Monitoramento.


Para saber quem é a responsável no seu caso, clique aqui e acesse a lista completa das autoridades.