O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas na Constituição Federal.
A Transparência Passiva é o direito fundamental de qualquer pessoa, física ou jurídica, solicitar e receber informações públicas que não estejam disponíveis de forma ativa nos sites governamentais.
Este direito é assegurado pela Constituição Federal (Art. 5º, XXXIII), que garante o acesso a informações de interesse particular, coletivo ou geral. No Brasil, ele foi regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e, no Distrito Federal, pela Lei nº 4.990/2012 e pelo Decreto nº 34.276/2013.
O pedido formal é feito a órgãos e entidades públicas, que devem fornecer a resposta no prazo legal, ressalvadas apenas as informações cujo sigilo seja essencial à segurança da sociedade e do Estado.
No Distrito Federal, você pode registrar seu pedido de acesso à informação pública de duas formas:
Podem ser solicitadas informações de interesse particular ou coletivo, produzidas ou mantidas por órgãos e entidades públicas, tais como:
Importante: existem informações que, por força de lei, devem ser protegidas e têm seu acesso restrito (como dados pessoais sigilosos ou informações classificadas como secretas, ultrassecretas ou reservadas)
O registro de denúncias, reclamações, sugestões, consultas (pedidos de opinião ou interpretação), elogios ou solicitações de serviço não são considerados pedidos de acesso à informação. Para essas finalidades, utilize os canais específicos da ouvidoria.
O cidadão pode acompanhar os pedidos de acesso à informação:
A LAI prevê que a informação seja concedida de forma imediata, sempre que possível. Caso contrário, o órgão tem o prazo de até 20 dias para responder ao seu pedido. Este prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
O acesso à informação é gratuito. No entanto, custos de reprodução de documentos (como cópias) podem ser cobrados, conforme normas específicas.
Após o registro do pedido, ele segue um fluxo interno para que a informação seja localizada e respondida pelas seguintes instâncias:
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Ouvidoria:
Recebe o pedido e encaminha, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à área técnica responsável pela resposta.
Área técnica:
Elabora a resposta e encaminha ao SIC/Ouvidoria, com os devidos tarjamentos e justificativas de negativa, se for o caso.
Chefia da unidade técnica:
Responsável pela análise do recurso de 1ª instância.
Autoridade máxima:
Responsável pela análise do recurso de 2ª instância
Autoridade de Monitoramento da LAI:
Responsável pela reclamação por omissão de resposta.
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