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Transparência Passiva

Transparência Passiva

O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas na Constituição Federal.

O direito de acesso!


A Transparência Passiva é o direito fundamental de qualquer pessoa, física ou jurídica, solicitar e receber informações públicas que não estejam disponíveis de forma ativa nos sites governamentais.


Este direito é assegurado pela Constituição Federal (Art. 5º, XXXIII), que garante o acesso a informações de interesse particular, coletivo ou geral. No Brasil, ele foi regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e, no Distrito Federal, pela Lei nº 4.990/2012 e pelo Decreto nº 34.276/2013.


O pedido formal é feito a órgãos e entidades públicas, que devem fornecer a resposta no prazo legal, ressalvadas apenas as informações cujo sigilo seja essencial à segurança da sociedade e do Estado.

Quem pode solicitar informações?


  • Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar um pedido de acesso à informação.

  • Não é necessário justificar o motivo da solicitação nem o que fará com a informação.

Como solicitar informações?


No Distrito Federal, você pode registrar seu pedido de acesso à informação pública de duas formas:


  • Pela Internet:
    • Acesse a plataforma Participa DF.
    • Para maior segurança dos usuários, é necessário realizar um cadastro com validação junto à Receita Federal, informando nome completo, CPF, nome da mãe, data de nascimento, e-mail e telefone.

  • Presencialmente:
    • Compareça aos Serviços de Informações ao Cidadão (SIC), que funcionam nas ouvidorias dos órgãos e entidades do GDF.

Quais são as características do pedido?


  • O pedido deve ser claro e específico, contendo detalhes que ajudem o órgão a localizar a informação desejada, como período temporal, quantidade, recorte temático e outras referências.

  • Não é preciso motivar o pedido de acesso à informação, ou seja, não precisa dizer o motivo da solicitação, nem o que será feito com a informação.

Quais informações podem ser solicitadas?


Podem ser solicitadas informações de interesse particular ou coletivo, produzidas ou mantidas por órgãos e entidades públicas, tais como:

  • Registros ou documentos produzidos ou acumulados;

  • Dados sobre atividades exercidas pelos órgãos, incluindo sua política, organização e serviços;

  • Informações pertinentes à administração do patrimônio e recursos públicos;

  • Resultados de programas, projetos, ações, inspeções, auditorias e tomadas de contas.

Importante: existem informações que, por força de lei, devem ser protegidas e têm seu acesso restrito (como dados pessoais sigilosos ou informações classificadas como secretas, ultrassecretas ou reservadas)

O que NÃO é considerado um pedido de LAI?


O registro de denúncias, reclamações, sugestões, consultas (pedidos de opinião ou interpretação), elogios ou solicitações de serviço não são considerados pedidos de acesso à informação. Para essas finalidades, utilize os canais específicos da ouvidoria.

Como acompanhar os pedidos?


O cidadão pode acompanhar os pedidos de acesso à informação:

  • Pela internet: acessando a seção “Meus registros - LAI” no Participa DF.

  • Presencialmente: na ouvidoria do órgão ou entidade responsável pela resposta.

Qual o prazo para resposta?


A LAI prevê que a informação seja concedida de forma imediata, sempre que possível. Caso contrário, o órgão tem o prazo de até 20 dias para responder ao seu pedido. Este prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.

20 dias
sinal de soma
10 dias, mediante justificativa

Há custos para solicitar informações?


O acesso à informação é gratuito. No entanto, custos de reprodução de documentos (como cópias) podem ser cobrados, conforme normas específicas.

Fluxo do pedido de acesso à informação


Após o registro do pedido, ele segue um fluxo interno para que a informação seja localizada e respondida pelas seguintes instâncias:

1°

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Ouvidoria:

Recebe o pedido e encaminha, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à área técnica responsável pela resposta.

2°

Área técnica:

Elabora a resposta e encaminha ao SIC/Ouvidoria, com os devidos tarjamentos e justificativas de negativa, se for o caso.

3°

Chefia da unidade técnica:

Responsável pela análise do recurso de 1ª instância.

4°

Autoridade máxima:

Responsável pela análise do recurso de 2ª instância

5°

Autoridade de Monitoramento da LAI:

Responsável pela reclamação por omissão de resposta.

Ainda tem dúvidas?


Preparamos um guia completo para que você tenha as informações essenciais sobre a Transparência Passiva no GDF de forma clara e objetiva.


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