Governo do Distrito Federal

Cidadão – Como Utilizar

Cidadão

Transparência e participação: acesso fácil às informações que você precisa!

O que pode ser solicitado


  • Informações públicas: qualquer informação produzida ou guardada pelos órgãos da Administração Pública Distrital, desde que não seja sigilosa
    • São consideradas informações sigilosas: dados pessoais, sigilo bancário, fiscal, segredo de justiça, procedimentos em curso e informações classificadas conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).

  • Desclassificação: se você discordar da classificação de uma informação como sigilosa, pode solicitar que ela seja desclassificada.

O QUE OS ÓRGÃOS PODEM NEGAR?


  • Interpretações ou opiniões: o governo não é obrigado a interpretar leis ou emitir opiniões sobre assuntos específicos.

  • Pedidos genéricos: é necessário ser específico quanto à informação desejada (período de produção, tipo de documento, assunto), para que o órgão possa localizá-la.

  • Trabalhos adicionais: o governo não é obrigado a criar novos documentos ou planilhas para atender ao seu pedido.

  • Reclamações e denúncias: essas devem ser feitas nas ouvidorias dos órgãos ou entidades do GDF.

  • Reclamação: insatisfação com um serviço público recebido.

  • Denúncia: comunicação de algo irregular ou ilegal na administração pública.

COMO FAZER UM PEDIDO?


1. Pela internet

  • Acesse o site www.participa.df.gov.br.
  • Escolha o serviço “Acesso à Informação”.
  • Preencha o formulário com as informações desejadas.
  • Anexe os documentos necessários (se houver).
  • Envie o pedido.

2. Presencialmente

  • Vá à Unidade de Ouvidoria do órgão ou entidade que detém a informação desejada.
  • Explique para o servidor da ouvidoria seu pedido de acesso à informação e peça que registre na plataforma Participa DF.
  • Apresente seu documento de identidade.

DICAS PARA FAZER UM PEDIDO


  • Identifique o órgão ou entidade responsável pela informação.

  • Verifique se a informação já está disponível no site do órgão ou no Portal da Transparência do DF.

  • Faça um pedido por vez.

  • Seja objetivo e claro em sua solicitação.

  • Dê o máximo de detalhes possível sobre a informação desejada.

  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados no Participa DF.

  • Não inclua dados pessoais na descrição do pedido.

PRAZO PARA RESPOSTA


  • O prazo para resposta é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa do órgão.

RECLAMAÇÃO POR OMISSÃO DE RESPOSTA


  • Caso o órgão não responda, o sistema Participa DF registra, automaticamente, uma reclamação por omissão de resposta, direcionada à autoridade de monitoramento do órgão.

recurso por negativa de acesso


  • Se o órgão não fornecer a informação solicitada ou se a resposta não for satisfatória, você pode recorrer em até três instâncias:
    • - 1ª instância: chefia imediata de quem forneceu a resposta.

    • - 2ª instância: dirigente máximo do órgão (Secretário, Administrador, Presidente, etc).

    • - 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.

ainda ficou com alguma dúvida?


  • Se você tiver dúvidas sobre a LAI ou sobre como fazer um pedido de informação, entre em contato com a Ouvidoria do órgão ou entidade desejado.

Clique aqui para encontrar a lista completa das ouvidorias do GDF.