Informações públicas: qualquer informação produzida ou guardada pelos órgãos da Administração Pública Distrital, desde que não seja sigilosa
São consideradas informações sigilosas: dados pessoais, sigilo bancário, fiscal, segredo de justiça, procedimentos em curso e informações classificadas conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Desclassificação: se você discordar da classificação de uma informação como sigilosa, pode solicitar que ela seja desclassificada.
O QUE OS ÓRGÃOS PODEM NEGAR?
Interpretações ou opiniões: o governo não é obrigado a interpretar leis ou emitir opiniões sobre assuntos específicos.
Pedidos genéricos: é necessário ser específico quanto à informação desejada (período de produção, tipo de documento, assunto), para que o órgão possa localizá-la.
Trabalhos adicionais: o governo não é obrigado a criar novos documentos ou planilhas para atender ao seu pedido.
Reclamações e denúncias: essas devem ser feitas nas ouvidorias dos órgãos ou entidades do GDF.
Reclamação: insatisfação com um serviço público recebido.
Denúncia: comunicação de algo irregular ou ilegal na administração pública.
Preencha o formulário com as informações desejadas.
Anexe os documentos necessários (se houver).
Envie o pedido.
2. Presencialmente
Vá à Unidade de Ouvidoria do órgão ou entidade que detém a informação desejada.
Explique para o servidor da ouvidoria seu pedido de acesso à informação e peça que registre na plataforma Participa DF.
Apresente seu documento de identidade.
DICAS PARA FAZER UM PEDIDO
Identifique o órgão ou entidade responsável pela informação.
Verifique se a informação já está disponível no site do órgão ou no Portal da Transparência do DF.
Faça um pedido por vez.
Seja objetivo e claro em sua solicitação.
Dê o máximo de detalhes possível sobre a informação desejada.
Mantenha seus dados cadastrais atualizados no Participa DF.
Não inclua dados pessoais na descrição do pedido.
PRAZO PARA RESPOSTA
O prazo para resposta é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa do órgão.
RECLAMAÇÃO POR OMISSÃO DE RESPOSTA
Caso o órgão não responda, o sistema Participa DF registra, automaticamente, uma reclamação por omissão de resposta, direcionada à autoridade de monitoramento do órgão.
recurso por negativa de acesso
Se o órgão não fornecer a informação solicitada ou se a resposta não for satisfatória, você pode recorrer em até três instâncias:
- 1ª instância: chefia imediata de quem forneceu a resposta.
- 2ª instância: dirigente máximo do órgão (Secretário, Administrador, Presidente, etc).
- 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.
ainda ficou com alguma dúvida?
Se você tiver dúvidas sobre a LAI ou sobre como fazer um pedido de informação, entre em contato com a Ouvidoria do órgão ou entidade desejado.