Governo do Distrito Federal

Recursos

Recursos

Quando o órgão negar a informação ou se a resposta não for satisfatória.

Se a resposta ao seu pedido de acesso à informação não te atender, você pode recorrer para uma autoridade superior no prazo de 10 dias.


Se for necessário, é possível recorrer posteriormente à autoridade máxima do órgão.


E, por fim, se mesmo assim a resposta não for satisfatória, você pode recorrer à Controladoria-Geral do DF (CGDF).

Você pode recorrer a um pedido de acesso à informação quando:


Sua solicitação foi negada
Se o órgão público negou o seu pedido, você tem o direito de recorrer dessa decisão.
A resposta não foi satisfatória
Caso a informação fornecida seja incompleta, imprecisa ou não atenda ao seu pedido, você pode recorrer para solicitar uma resposta mais completa e adequada.
O prazo para resposta foi descumprido
Se o órgão público não responder ao seu pedido dentro do prazo legal (20 dias, prorrogáveis por mais 10), você pode recorrer para exigir uma resposta.
Houve demora excessiva na análise do recurso
Se o seu primeiro recurso não foi analisado dentro do prazo estabelecido, você pode recorrer novamente.

Passo a passo simplificado dos pedidos de recurso


  • 1ª instância - Não ficou satisfeito com a resposta?

    Recorra à autoridade superior àquela que forneceu a resposta no prazo de 10 dias corridos, a partir do registro da resposta do órgão.


  • 2ª instância - Ainda não resolveu?

    Leve o caso para a autoridade máxima do órgão, também no prazo de 10 dias corridos, a partir da última resposta do órgão.


  • 3ª instância - Se precisar de mais ajuda:

    Recorra à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF)


  • Prazo para manifestação de cada órgão:

    5 dias para responder ao recurso.